sábado, 1 de junho de 2013

Vagas para bicicletas nos prédios novos ou reformados: agora é lei!

SP: Prédio novo ou reformado terá que ter vaga para bicicletas. 

E Natal, quando vai seguir o exemplo? Acorda, Prefeito!

Pela nova regra paulistana, espaço mínimo é de 1,8 metro de extensão por 2 de altura

Estacionamento para bikesA partir de agora, os prédios de São Paulo terão de oferecer estacionamento para bicicletas. Um decreto publicado ontem pelo prefeito Fernando Haddad (PT) estabelece que toda edificação nova ou que for reformada na cidade deverá dispor de vagas para guardá-las. Anteriormente, não havia nenhuma exigência municipal nesse sentido.
Segundo a nova regra, o espaço mínimo para o acondicionamento das bikes é de 1,8 metro de extensão. Já a altura da “garagem” não pode ser inferior a 2 metros. A norma, que já está vigorando, regulamenta uma lei assinada em dezembro pelo então prefeito Gilberto Kassab (PSD). A Prefeitura informou que a emissão do alvará de aprovação e execução da obra fica vinculado ao cumprimento desta determinação.
O decreto também especifica características como localização e acessibilidade. As vagas para bicicletas precisam ficar isoladas das áreas destinadas a carros e motos, além de ser instaladas “no piso mais próximo do logradouro público” para facilitar o deslocamento dos ciclistas até o ponto de parada.
As únicas edificações dispensadas de obedecer à nova obrigação são as que não têm estacionamento e estão em ruas onde é proibido o tráfego de bicicletas. O responsável pela obra precisa instalar suportes para prender as bikes no prédio a uma distância mínima de 75 centímetros uns dos outros. O interessado deverá indicar como será a “garagem” no momento da aprovação da planta da obra na Prefeitura.
Dificuldade. O diretor de Condomínios do Sindicato da Habitação (Secovi), Sérgio Meira de Castro Neto, afirma que, embora a entidade apoie a iniciativa, “não vai ser fácil” aos condomínios, principalmente residenciais, se adaptarem a ela. “Os espaços de garagem hoje estão no limite, as vagas são pequenas, apertadas. Creio que tudo isso dificultará (a mudança).”
Cicloativistas ouvidos pela reportagem aprovaram a regulamentação da lei. Para Renata Falzoni, houve uma “quebra de paradigma”. Willian Cruz, por sua vez, afirmou que agora os ciclistas da capital passam a ser respaldados por um instrumento legal para reclamarem o direito de estacionar as bicicletas nos edifícios.
Contudo, ele lamenta que a medida só seja válida para os prédios novos ou os que sofrerem reformas, ou seja, terá alcance limitado. “Já é um começo, ajuda. A falta de espaço para estacionar é um dos empecilhos que dificultam o deslocamento de bicicleta na cidade. Às vezes, a pessoa que tem bicicleta vai de carro porque o lugar de destino não oferece vaga para a bike.” Isso, diz, é comum em estabelecimentos como restaurantes e casas noturnas.
Uma crítica feita por Renata à regulamentação da lei é que ela vincula o número mínimo de vagas para bicicletas à quantidade de vagas oferecidas para carros em determinado local. No caso dos estacionamentos privativos com até cem vagas, o porcentual reservado para bikes é de 10%. Entretanto, nas garagens com mais de 100 vagas, essa taxa cai para 5%. “O tamanho do bicicletário deveria ser vinculado à área construída da edificação e ao número de apartamentos ou unidades”, opina a cicloativista.
Nesse sentido, Cruz – que mantém o blog Vá de Bike (www.vadebike,org) – observa que a medida peca por condicionar a existência do bicicletário à presença de um estacionamento para veículos automotores. Além disso, pondera que a regulamentação não estabelece qual o tipo de suporte para guardar as magrelas. “Dependendo do modelo, ele pode acabar estragando a roda, como aquele que se parece com gancho de açougue. Seria legal se a Prefeitura tivesse indicado o suporte que segura a bicicleta pelo quadro, o menos danoso ao equipamento.”
Síndicos. Renata sustenta que moradores com bicicleta ainda podem enfrentar resistência de condomínios para guardá-la na garagem. “Essa lei ajuda em eventual negociação com síndicos retrógrados, que não são incomuns. Isso pelo menos no caso dos prédios novos ou reformados a partir de agora, posto que a lei não se aplica a edificações antigas.”
Fonte: MSN/Estadão

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